1 - STFAgravo regimental na ação cível originária. Constitucional. Administrativo. Financeiro. Inscrição de estado-membro em cadastro de inadimplentes decorrente de atos atribuídos a órgãos dotados de autonomias institucional, orgânico-administrativa e financeira, conforme definições constitucionais. Atos que não podem ensejar a inscrição, nos sistemas de restrição ao crédito utilizados pela união, de outro órgão que sobre eles não pode exercer ingerência (poder executivo). Agravo regimental a que se nega provimento.
«1. Não se mostra razoável a anotação do Poder Executivo e de órgãos da Administração direta a ele vinculados nos cadastros de restrição ao crédito em razão da inobservância de limites orçamentários por órgãos dotados de autonomia administrativa, financeira e orçamentária, não sujeitos àquele poder, conforme definições constitucionais.
... ()
2 - STFAção direta de inconstitucionalidade. Carta precatória. Vara de Auditoria Militar na Comarca de Porto Velho com competência para o cumprimento de cartas precatórias criminais. Lei Complementar RO 94/1993, art. 94, IX e Lei Complementar RO 94/1993 art. 106 (Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado). Inexistência de contrariedade à constituição federal. Ação improcedente.
«1 - A competência em razão da matéria é definida pela Lei de Organização Judiciária, salvo a do Tribunal do Júri ( CPC/1973, art. 91, e CPP, art. 74). 2. Criação da Vara de Auditoria Militar a ser provida por Juiz de Direito, que durante o exercício da função fica com a denominação de Auditor Militar Estadual, sendo-lhe facultado voltar a exercer o cargo primitivo. 3. A lei estadual pode conferir ao Juiz, enquanto no desempenho das funções próprias da Vara de Auditoria Militar, outras atribuições, como a de cumprir cartas precatórias da Justiça Penal Comum. Ação julgada improcedente.»... ()
3 - STFMedida liminar em ação direta de inconstitucionalidade. Carta precatória. Criação de uma Vara de Auditoria Militar na Comarca de Porto Velho com competência para o cumprimento de Cartas Precatórias criminais. Lei Complementar RO 94/1993, art. 94, IX e Lei Complementar RO 94/1993 art. 106 (Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado). Criação de uma vara de auditoria militar a ser provida por um juiz de direito, que durante o exercício do cargo fica temporariamente com a denominação de auditor militar estadual, podendo voltar a exercer o cargo primitivo. O titular da vara de auditoria militar, no caso, não deixa de ser juiz de direito, por não haver alteração na natureza do seu cargo, e pode continuar cumprindo cartas precatorias da justiça penal comum, até o julgamento final da ação. Pedido cautelar indeferido.