«O thema decidendum deixou de ser enfrentado pela instância ordinária ao fundamento de que, após a expedição da carta de arrematação, «a argüição de nulidade, fundada em alegada violação dos artigos 687, § 5º, do Código de Processo Civil e 5º, LV, da CF/88, só pode ser apreciada em eventual demanda autônoma» (e/STJ, fl. 114) - e essa motivação não foi impugnada nas razões do recurso especial.
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