«1 - Segundo a orientação firmada pela Corte Especial do STJ, «o § 1º do CPC/1973, art. 20 não permite, por ausência de previsão nele contida, a incidência de honorários advocatícios, pois somente são devidas despesas, e não honorários, exceto os casos em que os incidentes são capazes de extinguir ou alterar substancialmente o próprio processo principal» (EREsp. Acórdão/STJ, Relator o Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, DJe de 5/4/2017). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote