«1. Nos termos da Súmula 354/STJ: «A invasão do imóvel é causa de suspensão do processo expropriatório para fins de reforma agrária», isso porque, «o sistema constitucional não tolera a prática de atos, que, concretizadores de invasões fundiárias, culminam por gerar. considerada a própria ilicitude dessa conduta. grave situação de insegurança jurídica, de intranqüilidade social e de instabilidade da ordem pública» (ADI 2.213 MC, Rel. Min. Celso de Mello, Tribunal Pleno, DJ 23.4.2004). ... ()
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