1 - STFHabeas corpus. Processual penal. Prisão preventiva. Superveniência de novo Decreto de prisão que, embora agregando outros fatos, mantém os fundamentos da custódia cautelar anterior. Preservação da competência do Supremo Tribunal Federal. Risco à aplicação da Lei penal. Inexistência de indicação de elementos concretos. Presunção de fuga. Risco à instrução criminal. Superveniência de sentença condenatória. Garantia da ordem pública. Periculosidade concreta do agente. Fundado receio de reiteração delitiva. Inexistência de excesso de prazo da custódia cautelar. Ordem denegada.
«1. Na superveniência de fatos novos, nada impede o decreto de nova prisão preventiva, como prevê, aliás, o CPP, art. 316 - Código de Processo Penal. Todavia, é indispensável que eventual superveniência de novo ato constritivo não concorra - nem mesmo involuntariamente - para limitar o exercício da competência do Supremo Tribunal Federal na apreciação de habeas corpus impetrado contra o primeiro decreto de prisão.
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