1 - STFAgravo regimental no habeas corpus. Penal e processual penal. Crime de tráfico internacional de entorpecentes. Arts. 33, § 4º, e 40, V, da Lei 11.343/2006. Decisão monocrática que indeferiu liminarmente o writ impetrado perante o STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Inadmissibilidade. Competência do Supremo Tribunal Federal para julgar habeas corpus. CF/88, art. 102, I, d e I. Hipótese que não se amolda ao rol taxativo de competência desta suprema corte. Superveniência de julgamento colegiado do habeas corpus impetrado perante a corte superior. Novo título prisional. Prejudicialidade. Natureza e quantidade da droga utilizadas na primeira e terceira fase da dosimetria. Reforma da reprimenda pela corte superior. Perda de objeto da impetração. Afastamento do bis in idem. Decisão consoante entendimento do pleno desta corte. HC 112.776/MT. Rediscussão de critérios de dosimetria da pena. Fundamentação idônea pelas instâncias ordinárias. Discricionariedade do juízo. Revolvimento do conjunto fático-probatório. Inadmissibilidade na via eleita. Inexistência de constrangimento ilegal. Agravo regimental desprovido.
«1. O título prisional superveniente decorrente do julgamento colegiado do habeas corpus pela Corte a quo torna prejudicada a impetração. Precedentes: HC 128.274 AgR, Primeira Turma, Relator Min. Rosa Weber, DJe 21/06/2016, HC 128.261 AgR, Segunda Turma, Relator Min. Teori Zavascki, Relator p/ Acórdão Min. Gilmar Mendes, DJe 21/08/2015 e HC 124.272, Primeira Turma, Relator Min. Marco Aurélio, Relator p/ Acórdão Min. Roberto Barroso, DJe 09/06/2015.
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