1 - STJAgravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial. Art. 273, §§ 1º e 1º-B do CP. Violação ao CPP, art. 381, III. Inocorrência. Análise de todas as teses defensivas.
«Não há falar em violação ao CPP, art. 381, III quando a Corte a quo analisa todas as questões arguidas pela defesa, ainda que de maneira contrária aos seus interesses, como ocorreu in casu.»
2 - STJCondenação baseada exclusivamente em provas produzidas na fase inquisitorial. Édito repressivo que expressamente faz menção aos elementos de convicção colhidos judicialmente. Inexistência de ofensa ao disposto no CPP, art. 155.CPP.
«1. É entendimento consolidado nesta Corte Superior que a condenação pode ser fundamentada em elementos colhidos no inquérito, desde que submetidos ao crivo do contraditório. ... ()
3 - STJOfensa ao Lei 9.296/1996, art. 5º. Falta de fundamentação das decisões que prorrogaram a quebra de sigilo telefônico. Provimentos judiciais motivados. Eiva inexistente.
«1. É lícita a interceptação telefônica, assim como as suas prorrogações, desde que devidamente fundamentada em decisão judicial, conforme ocorreu no presente caso, quando preenchidos os requisitos autorizadores da medida, nos termos do Lei 9.296/1996, art. 2º. ... ()
5 - STJCPP, art. 400. Instrução criminal encerrada antes da entrada em vigor da Lei 11.719/2008. Desnecessidade de novo interrogatório. Nulidade. Não ocorrência.
«1. Já se consolidou nesse Sodalício o entendimento segundo o qual «A Lei 11.719/2008, que deu nova redação ao CPP, art. 400, porquanto lei processual penal, aplica-se desde logo, conforme os ditames do princípio tempus regit actum, sem prejudicar, contudo, a validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior, razão pela qual, já realizado o interrogatório do réu, não há obrigação de o ato ser renovado para cumprir as balizas da nova lei» (HC 164.420/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe de 25/9/2014). ... ()
6 - STJEmbargos de declaração. Recurso especial. Deficiência de fundamentação. Violação ao CPP, art. 381, III. Não ocorrência. Interceptação telefônica. Nulidade. Ofensa ao Lei 9.296/1996, art. 5º. Sucessivas prorrogações. Decisão primeva. Motivação concreta. Duração da medida cautelar necessária. Prazo. Complexidade da empreitada criminosa. Legalidade. Omissão e contradição. Inexistência. Aclaratório desacolhido.
«1 - Explicitadas no provimento recorrido as razões pelas quais não foram acolhidas as pretensões da parte, é cediço por este Tribunal Superior que o julgador não é obrigado a rebater «cada um» dos argumentos aventados pelo recorrente ao proferir decisão no processo, bastando que, pela motivação apresentada, seja possível aferir as razões pelas quais acolheu ou rejeitou as pretensões suscitadas em juízo, exatamente como se deu na hipótese em testilha. Logo, não se afigura possível a rediscussão da causa, pela via integrativa, face ao mero inconformismo da parte. ... ()