«1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, tendo em vista a pretensão da parte recorrente em ver reformada a decisão impugnada (MI 823-ED-segundos, Rel. Min. Celso de Mello; Rcl 11.022-ED, Relª Minª Cármen Lúcia; ARE 680.718-ED, Rel. Min. Luiz Fux). ... ()
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