1 - STJSeguridade social. Previdenciário. Desaposentação. Repercussão geral reconhecida pelo STF. Sobrestamento do recurso especial. Incabível, no caso. Tese segundo a qual o entendimento firmado pela via do CPC/1973, art. 543-Cteria aplicabilidade somente após o trânsito em julgado do respectivo acórdão. Não procedência. Salários de contribuição a serem utilizados no cálculo do novo benefício. Omissão. Integração do julgado nos termos do recurso repetitivo. Análise de dispositivos constitucionais. Inviabilidade. Competência do STF.
«1. O reconhecimento de repercussão geral da matéria pelo Excelso Pretório não impede o julgamento do recurso especial por este Superior Tribunal de Justiça. Precedentes.
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2 - STJSeguridade social. Processual civil e previdenciário. Embargos de declaração no agravo regimental. Desaposentação. Omissão, obscuridade ou contradição. Ausência.
«1. Nos embargos, não se apontou qualquer omissão, contradição ou obscuridade no julgado, tendo referidos aclaratórios mero intuito de prequestionar a matéria, o que não se enquadra nas disposições constantes dos incisos do CPC/1973, art. 535. Precedentes.
3 - STJSeguridade social. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Desaposentação. Não devolução de valores anteriormente percebidos a título de aposentadoria. Entendimento firmado em recurso repetitivo. Manifestação do Supremo Tribunal Federal em sentido contrário no regime de repercussão geral. Juízo de retratação.
«1 - Este Superior Tribunal, em recurso repetitivo, havia consolidado orientação pela possibilidade de renúncia à aposentadoria com vistas ao aproveitamento do tempo de contribuição e posterior concessão de novo benefício, independentemente do regime previdenciário em que se encontrasse o segurado, não importando devolução dos valores percebidos. (REsp Acórdão/STJ).
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4 - STJSeguridade social. Previdenciário e processual civil. Embargos de declaração no agravo interno. Omissão. Inexistência. Pleito de reaposentação, sem renúncia da aposentadoria anterior. Inovação recursal.
«1 - O recurso especial não tratou da reaposentação sem renúncia da aposentadoria anterior, razão pela qual não se há de falar em omissão no julgado. Em verdade, constitui-se o tema em inaceitável inovação recursal.
5 - STJAgravo regimental no agravo em recurso especial. Furto qualificado. Rompimento de obstáculo. Delito que deixa vestígios. Exame pericial não realizado. Imprescindibilidade. Exame indireto. Formalidade legal elaboração por duas pessoas idôneas com diploma de nível superior. CPP, art. 159, § 1º. Não observância.
«I - Este Tribunal consolidou o entendimento no sentido de que o exame de corpo de delito direto, por expressa determinação legal, é indispensável para configuração da materialidade delitiva nas infrações que deixam vestígios, podendo apenas supletivamente ser suprido por outro meio de prova, quando os vestígios tenham desaparecido ou quando justificada a impossibilidade de realização da perícia. Precedentes.
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