«1. Esta Corte firmou posicionamento segundo o qual é da competência da Justiça Estadual decidir sobre a validade da norma local que cria ou modifica regime jurídico de natureza estatutária para os servidores públicos municipais, como ocorre in casu, em que a interessada sustenta a nulidade da lei municipal que instituiu o RJU no Município e a consequente sujeição do vínculo estabelecido com o ente municipal à CLT.
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