«1. «A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.» Entendimento compendiado na Súmula 410, editada em 25/11/2009, anos após a entrada em vigor da Lei 11.232/2005, o qual continua válido em face do ordenamento jurídico em vigor. Esclarecimento do decidido pela 2ª Seção no EAg 857.758-RS. (REsp Acórdão/STJ, de minha relatoria, SEGUNDA SEÇÃO, DJe 27/2/2014). ... ()
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