«1. A jurisprudência desta Corte sedimentou-se no sentido de que o CPC/1973, art. 100, parágrafo único abrange tanto os ilícitos de natureza penal quanto de natureza civil - como no caso vertente - , facultando ao autor propor a ação reparatória no local em que se deu o ato ou fato, ou no foro de seu domicílio. Precedentes.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote