«I. Nos termos da orientação firmada nesta Corte, «inexiste preclusão no pedido de arbitramento de verba honorária, no curso da Execução, mesmo que a referida verba não tenha sido pleiteada no início do processo executivo e já haja ocorrido o pagamento da Requisição de Pequeno Valor - RPV» (STJ, REsp Acórdão/STJ, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, DJe de 29/05/2013). Em igual sentido: STJ, AgRg no REsp Acórdão/STJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 11/06/2013. ... ()
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