«1 - Para a caracterização do crime de estupro de vulnerável previsto no CP, art. 217-A, caput, do Código Penal, basta que o agente tenha conjunção carnal ou pratique qualquer ato libidinoso com pessoa menor de 14 (quatorze) anos. No caso, é inequívoco que o Recorrido praticou conjunção carnal com uma criança de 11 (onze) anos de idade, o que é fundamento suficiente para manter a sua condenação, sem necessidade de qualquer outra discussão. ... ()
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