«1. «A jurisprudência desta Corte é no sentido de que os tributos ditos indiretos, dentre eles o ICMS, sujeitam-se, em caso de restituição, compensação ou creditamento, à demonstração dos pressupostos estabelecidos no CTN, art. 166» (REsp Acórdão/STJ, 2ª Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 12/11/2010). ... ()
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