«1. Preliminarmente, não procede a arguição de ofensa ao CPC/1973, art. 557, o qual concede autorização para que o Relator negue seguimento a recurso cuja pretensão confronta com a jurisprudência dominante do respectivo Tribunal, do STF ou de Tribunal Superior, porquanto a Segunda Turma do STJ possui entendimento reiterado e uniforme sobre a matéria em questão. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote