«1. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, «a mera potencialidade ou risco de que sejam proferidas decisões conflitantes é suficiente para caracterizar o conflito de competência, consoante interpretação extensiva conferida por esta Corte ao disposto no CPC, artigo 115 - Código de Processo Civil» (AgRg no CC Acórdão/STJ, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 25/04/2012, DJe 02/05/2012). ... ()
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