«1 - Segundo a pacífica jurisprudência da 2ª Seção, «com a edição da Lei. 11.101/05, respeitadas as especificidades da falência e da recuperação judicial, é competente o juízo universal para prosseguimento dos atos de execução, tais como alienação de ativos e pagamento de credores, que envolvam créditos apurados em outros órgãos judiciais (...)», (CC Acórdão/STJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, Segunda Seção, DJe 01/10/2010). ... ()
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