«1. A Terceira Seção desta Corte, ao apreciar o Recurso Especial representativo de controvérsia Acórdão/STJ, firmou o entendimento no sentido de que consuma-se o crime de furto com a posse de fato da res furtiva, ainda que por breve espaço de tempo e seguida de perseguição ao agente, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.
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