«1. A Segunda Seção, no julgamento do AgRg no AREsp Acórdão/STJ, de relatoria do em. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, firmou a compreensão de que a Súmula 289/STJ, somente deve ser aplicada nas hipóteses em que há o desligamento — rompimento definitivo do vínculo contratual — do participante com a entidade de previdência privada, não alcançando, por conseguinte, os casos em que, por acordo de vontades, há a migração do participante de plano de benefícios de previdência complementar para outro, dentro da mesma entidade, envolvendo acordo de vontades e concessões de vantagens recíprocas, por meio de eficaz termo de transação extrajudicial. ... ()
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