«1. A nova redação do Lei 9.430/1996, art. 83, § 2º, atribuída pela Lei 12.382/2011, traz regras acerca do exercício da persecução criminal estatal, motivo pelo qual possui natureza de direito penal material. Por restringir a formulação do pedido de parcelamento ao período anterior ao recebimento da denúncia, é mais gravosa em relação ao regramento que substituiu, que não trazia essa limitação, o que impede sua aplicação às condutas a ela pretéritas. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote