1 - A prisão domiciliar, fundada na Lei 7.210/1984, art. 117, foi negada em decisão suficientemente motivada, pois as instâncias ordinárias assentaram que a ré vem recebendo tratamento adequado para as suas patologias no estabelecimento prisional, tendo sido inclusive determinada a sua transferência para outra unidade penitenciária mais equipada aos cuidados de sua saúde. Portanto, embora a ré seja portadora de graves patologias, a defesa não logrou êxito em comprovar que ela está extremamente debilitada ou que o tratamento oferecido pelo estabelecimento prisional seja ineficiente. ... ()
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