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materialidade - boletins de ocorrência, auto de entrega e a prova oral que indicam a subtração mediante grave ameaça e violência em relação a uma das vítimas, a masculina, que recebeu coronhadas. ... ()
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Materialidade e autoria demonstradas. Palavra da vítima corroborada por prova documental. Condenação e pena mantidas. Apelo desprovido
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Tendo os policiais apresentado depoimentos seguros e coerentes com os demais elementos dos autos e inexistindo evidência de que aqueles tivessem qualquer motivo para incriminar o acusado falsamente, impõem-se a condenação pelo crime de tráfico de entorpecentes. Tratando-se de situação de fundada suspeita do cometimento do delito de tráfico de entorpecentes, a atuação dos policiais encontra-se revestida de legalidade. Flagrante delito. Crime permanente. Desnecessária expedição de mandado de busca e apreensão. Recurso provido, para condenar o apelado pelo delito do Lei 11.343/2006, art. 33, «caput» e §4º.... ()
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Caso em Exame: Apelações interpostas por Patrick Brian Skorek e Sávio Rocha Souza contra sentença que os condenou por tentativa de furto qualificado, com penas de reclusão e multa. A defesa de Patrick pleiteia redução da pena-base, compensação de agravantes e atenuantes, e imposição de regime inicial aberto. A defesa de Sávio requer redução da pena-base, afastamento de agravante, diminuição máxima pela tentativa, e regime inicial aberto. O Ministério Público propõe parcial provimento dos recursos para alterar os regimes iniciais de cumprimento das penas. II. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste em (i) verificar a adequação da dosimetria das penas aplicadas aos réus, considerando as qualificadoras, agravantes e atenuantes, e (ii) determinar o regime inicial de cumprimento das penas. III. Razões de Decidir: A pena-base de Patrick foi ajustada para 2 anos e 4 meses de reclusão, com compensação de agravante e atenuantes, resultando em pena final de 1 ano e 4 meses de reclusão, em regime inicial aberto. A pena-base de Sávio foi ajustada para 2 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão, com consideração de agravante remanescente, resultando em pena final de 1 ano, 9 meses e 23 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto. IV. Dispositivo e Tese: Recursos parcialmente providos. Tese de julgamento: A compensação de agravantes e atenuantes pode reconduzir a pena ao mínimo legal. O regime inicial de cumprimento da pena deve observar a primariedade ou, no caso, a reincidência dos réus. Legislação Citada: CP, art. 155, §4º, I e IV, c/c art. 14, II; art. 59; art. 61, II, «h"; art. 65, I e III, «b". Jurisprudência Citada: STJ, HC Acórdão/STJ, Rel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma, DJe de 21/09/2017; AgRg no HC Acórdão/STJ, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Quinta Turma, DJe de 25/3/2022... ()
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