Tráfico de drogas. Sentença condenatória. Insurgência da defesa. Pretende-se a desclassificação para a conduta prevista na Lei 11.343/06, art. 28. Impossibilidade. No caso, trata-se de acusado que cumpre pena por condenação pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico, que admitiu, em sede extrajudicial, que as drogas seriam para entrega a terceiro. Em juízo, apesar de ter alterado a versão anteriormente ofertada, o réu admitiu que na fase administrativa teria dito que trazia a droga consigo para quitar uma dívida. Condenação mantida. Dosimetria sem reparos. Sentença mantida. Recurso não provido... ()
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