«1 - Conforme orientação da Primeira Seção desta Corte, firmada em sede de recurso submetido ao regime dos recursos repetitivos, «vencida a Fazenda Pública, a fixação dos honorários não está adstrita aos limites percentuais de 10% e 20%, podendo ser adotado como base de cálculo o valor dado à causa ou à condenação, nos termos do CPC, art. 20, § 4º, ou mesmo um valor fixo, segundo o critério de equidade» (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 10/03/2010, DJe 06/04/2010). ... ()
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