«1 - Incidência de óbice ao conhecimento da ordem impetrada neste Supremo Tribunal Federal, uma vez que se impugna decisão monocrática de Ministro do Superior de Tribunal de Justiça (HC Acórdão/STF, Rel. Min. ROSA WEBER; HC Acórdão/STF AgR, Rel. Min. TEORI ZAVASCKI; Ag. Reg. no habeas Corpus Acórdão/STF, Segunda Turma, j. 13/12/2016, Rel. Min. CELSO DE MELLO; HC 116.875, Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA; HC Acórdão/STF, Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA; HC Acórdão/STF, Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI; HC Acórdão/STF, Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI; HC Acórdão/STF, Rel. Min. GILMAR MENDES; HC Acórdão/STF AgR, Rel. Min. DIAS TOFFOLI; RHC 114.737, Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA; RHC Acórdão/STF, Rel. Min. DIAS TOFFOLI). ... ()
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