«I - Na origem, trata-se de ação ajuizada pelos servidores da Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária de Alagoas, objetivando o recebimento do adicional de insalubridade no percentual de 30% sobre os respectivos subsídios. Na sentença, julgou-se procedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada para fixar o termo inicial dos juros moratórios a partir do inadimplemento da obrigação. Esta Corte conheceu do agravo para dar provimento ao recurso especial e fixar que os juros de mora são devidos a partir da citação. ... ()
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