«1. Em relação à letra dos dispositivos legais apontados como violados (Lei 9.696/1998, art. 2º e Lei 9.696/1998, art. 3º ), não há comando normativo que obrigue a inscrição de técnico de tênis de mesa nos Conselhos de Educação Física, porquanto, à luz do que dispõe o Lei 9.696/1998, art. 3º, essas atividades não são próprias dos profissionais de educação física (AgRg no REsp Acórdão/STJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 4/8/2015). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote