São Paulo. Sentença que acolheu a exceção de pré-executividade e extinguiu a execução, nos termos do CPC, art. 485, VI, sem condenar, porém, a parte exequente nos ônus de sucumbência, sob o fundamento de que o Município não havia sido informado acerca do falecimento. Irresignação da parte executada. Cabimento. Incidência do princípio da causalidade. Contribuinte indicado na CDA que já era falecido ao tempo da ocorrência do fato gerador do tributo em exigência. Municipalidade exequente que, ao não diligenciar no sentido de identificar o sujeito passivo correto, ajuizou a execução em face de parte ilegítima, com lastro em título executivo nulo, dando causa ao comparecimento e oposição de defesa pelo sucessor do de cujus nos autos. Acolhimento da exceção de pré-executividade que enseja a condenação da Fazenda Pública nas verbas sucumbenciais. Sentença reformada nesse ponto. Honorários advocatícios fixados em 10% do valor atualizado da causa, inaplicável a majoração prevista no art. 85, §11, do CPC. Recurso provido... ()
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