«1. Aduz a agravante que se trata de compensação de honorários fixados nos embargos à execução com aqueles conquistados na ação de conhecimento. Contudo, os termos da sentença, mantidos pelo acórdão, são claros ao fixar verba honorária pelo acolhimento parcial dos embargos à execução opostos pela Fazenda Pública, bem como os fixa com relação à própria execução, promovendo de imediato a sua compensação. ... ()
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