«Descabe ter como conflitante com o ADCT/88, art. 19 provimento judicial em que se reconhece a estabilidade em hipótese na qual professor, ao término do ano letivo, era «dispensado» e recontratado tão logo iniciadas as aulas. Os princípios da continuidade, da realidade, da razoabilidade e da boa-fé obstaculizam defesa do Estado em torno das interrupções e, portanto, da ausência de prestação de serviços por cinco anos continuados de modo a impedir a aquisição da estabilidade.»
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