«1. Não é possível extrair dos lei 9.696/1998, art. 2º e lei 9.696/1998, art. 3º comando normativo que obrigue a inscrição dos professores e mestres de danças, ioga e artes marciais nos Conselhos de Educação Física. Desse modo, estando o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência desta Corte, incide o óbice da Súmula 83/STJ. ... ()
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