«1 - A jurisprudência deste Sodalício firmou-se no sentido de que a «fundamentação per relacionem constitui medida de economia processual e não malfere os princípios do juiz natural e da fundamentação das decisões» (REsp [jurnum=1.443.593/STJ exi=1] Acórdão/STJ,[/jurnum] Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 12/06/2015). ... ()
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