«1. Em âmbito judicial vige o princípio do livre convencimento motivado do Juiz (CPC, art. 131) e não o sistema de tarifação legal de provas. Assim, se o Magistrado entendeu não haver necessidade de produção de prova testemunhal para o julgamento da lide e desnecessidade de nova perícia, não há que se falar em cerceamento de defesa na impugnação do pedido. ... ()
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