1 - STJFamília. Agravo regimental em conflito de competência. Prorrogação de permanência de preso em presídio federal de segurança máxima. Remessa extemporânea do pedido de renovação de permanência devidamente justificada pelo juízo suscitado. Situação que não afeta o conhecimento do conflito. Manutenção das razões que ensejaram o pedido inicial. Necessidade de garantia da ordem pública. Posição de liderança do detento na organização criminosa «família do norte». Preso que já se evadiu da unidade prisional no estado de origem e é apontado como um dos coordenadores de rebelião ocorrida no presídio estadual em 2017. Motivação legal. Lei 11.671/2008, art. 3º e Lei 11.671/2008, art. 10, § 1º. Impossibilidade de juízo de valor do magistrado Corregedor da penitenciária federal. Mera aferição da legalidade da medida.
«1 - A Terceira Seção desta Corte tem entendido que «A existência de falhas cartorárias na confecção da comunicação entre os órgãos judiciários responsáveis, que culminou com a remessa extemporânea do pedido de renovação de permanência - devidamente explicitada pelo suscitante ao Juízo suscitado - , não pode se sobrepor à necessidade de preservação da segurança pública» (AgRg no CC Acórdão/STJ, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 14/08/2019, DJe 21/08/2019). Situação em que, ademais, o atraso na remessa do pedido foi de apenas 5 (cinco) dias.
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