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«Tema 1.022/STJ - Definir se é cabível agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas em processos de recuperação judicial e falência em hipóteses não expressamente previstas na Lei 11.101/05.
Tese jurídica firmada: - É cabível agravo de instrumento contra todas as decisões interlocutórias proferidas nos processos de recuperação judicial e nos processos de falência, por força do CPC/2015, art. 1.015, parágrafo único.
Anotações Nugep: - Modulação de Efeitos:
«26) A fim de propiciar a necessária segurança jurídica e proteger as partes que, confiando na irrecorribilidade das decisões interlocutórias fora das hipóteses de cabimento previstas na Lei 11.101/2005, não interpuseram agravo de instrumento com base no CPC/2015, art. 1.015, parágrafo único, faz-se necessário estabelecer que decisões interlocutórias que não foram objeto de recurso de agravo de instrumento poderão ser objeto de impugnação pela parte em apelação ou em contrarrazões, como autoriza o CPC/2015, art. 1.009, § 1º, nos processos em que efetivamente houver a previsão de cabimento do recurso de apelação e se entender a parte que ainda será útil o enfrentamento da questão incidente objeto da decisão interlocutória naquele momento processual.
27) De outro lado, também é necessário estabelecer que a presente tese jurídica vinculante deverá ser aplicada: (i) a todas as decisões interlocutórias proferidas após a publicação do acórdão que fixou a tese; (ii) a todos os agravos de instrumento interpostos antes da fixação da tese e que ainda se encontrem pendentes de julgamento ao tempo da publicação deste acórdão, excluindo-se, tão somente, os agravos de instrumento que não foram conhecidos pelos Tribunais Estaduais ou Regionais Federais por decisão judicial transitada em julgado.» (acórdão publicado no DJe de 10/12/2020).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 11/9/2019 e finalizada em 17/9/2019 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia 100/STJ.
Tema 988/STJ.Informações Complementares: - Não há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos. (acórdão publicado no DJe de 23/9/2019)»
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1 - Devem ser acolhidos os embargos de declaração quando o acórdão embargado, embora estabelecendo que a tese repetitiva se aplica aos agravos de instrumento contra decisões interlocutórias em processos recuperacionais e falimentares pendentes de julgamento, deixa de considerar a sua aplicação também aos mandados de segurança impetrados contra decisões interlocutórias em processos recuperacionais e falimentares pendentes de julgamento que eram igualmente admitidos como cabíveis antes da fixação da tese. ... ()
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