I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão que, em execução fiscal, afastou a prescrição arguida em exceção de pré- executividade e indeferiu o pedido de instauração de desconsideração da personalidade jurídica. No Tribunal a quo, negou-se provimento ao agravo de instrumento. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote