«I - O Superior Tribunal de Justiça ao apreciar o Recurso Especial [jurnum=1.127.815/STJ exi=1] Acórdão/STJ,[/jurnum] submetido à sistemática de representativo da controvérsia, firmou a tese de que a insuficiência de penhora não é causa bastante para determinar a extinção dos embargos do devedor, devendo o magistrado conceder prazo para que o executado proceda ao reforço da penhora ou demonstre, inequivocamente, que não possui patrimônio suficiente para garantir integralmente o crédito exequendo. Nesse sentido: REsp. [jurnum=1127815/STJ exi=1] Acórdão/STJ,[/jurnum] Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 24/11/2010, DJe 14/12/2010. ... ()
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