1 - A Corte Especial do STJ, no julgamento do Recurso Especial Acórdão/STJ, manteve o entendimento quanto a ser necessária, para os recursos interpostos sob a égide do CPC/2015, a comprovação, por meio de documento idôneo e no ato de interposição do recurso, de eventual feriado local ocorrido no curso do prazo processual, bem como modulou os efeitos dessa decisão para, no caso de suspensão de prazos na segunda-feira de carnaval, permitir a comprovação posterior, nos recursos interpostos antes da publicação do mencionado acórdão (DJe 18/11/2019). 1.1. No caso dos autos, a insurgência foi manejada em 04/05/2020, ou seja, após a referida data, não se adequando, portanto, à hipótese de modulação de efeitos. ... ()
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