«1 - É firme o entendimento neste eART. STJ, segundo o qual as vantagens pecuniárias dos incisos I e II da Lei 8.112/1990, art. 192 - já revogado, devem considerar o vencimento básico do padrão do cargo, excluídos do cálculo os demais acréscimos legais e vantagens pessoais, tais como a GEMAS e a RT. Precedentes.
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