«1 - A jurisprudência dessa Corte Superior é firme no sentido de que, para análise do preenchimento do requisito objetivo para fins de concessão do benefício do indulto, devem ser consideradas todas as condenações com trânsito em julgado até a data da publicação do Decreto Presidencial, sendo indiferente o fato da juntada da guia de execução penal ter ocorrido em momento posterior à publicação do decreto. ... ()
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