«1 - A irresignação não prospera, pois o acórdão recorrido está em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, de que o caráter personalíssimo do benefício assistencial de prestação continuada não afasta o direito dos sucessores de receber eventuais parcelas que seriam devidas ao autor que falece no curso da ação. Precedentes: REsp. [jurnum=1.568.117/STJ exi=1] Acórdão/STJ,[/jurnum] Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 27/03/2017; AgInt no REsp. [jurnum=1.531.347/STJ exi=1] Acórdão/STJ,[/jurnum] Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 03/02/2017. ... ()
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