1 - É firme a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que o período ao qual o Decreto se refere, para fins de indulto, é aquele correspondente à prisão pena, não se computando, para o preenchimento do requisito objetivo, o período relativo à detração penal, que se opera diante de constrição por medida cautelar. Precedentes. ... ()
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