«A questão do início da eficácia do provimento cautelar em sede de fiscalização abstrata de constitucionalidade. Efeitos que se produzem, ordinariamente, a partir da publicação, no DJe, da ata do julgamento que deferiu (ou prorrogou) referida medida cautelar, ressalvadas situações excepcionais expressamente reconhecidas pelo próprio Supremo Tribunal Federal. Precedentes (RCL 3.309-M C/ES, Rel. Min. Celso de Mello, V.G.). Cofins e PIS/PASEP. Faturamento (CF/88, art. 195, I, «b»). Base de cálculo. Exclusão do valor pertinente ao ICMS. Lei 9.718/98, art. 3º, § 2º, I. Prorrogação deferida.»... ()
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