«1. Por força do art. 6º da Resolução 12/2009/STJ, são irrecorríveis as decisões proferidas pelo relator nas reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência desta Corte.
2 - STJProcessual civil e administrativo. Mandado de segurança. Anistia política. Militar. Despacho do Ministro da justiça autorizando abertura de processo administrativo para revisão do ato anistiador. Alegação de decadência. Necessidade de dilação probatória. Inadequação da via eleita. Orientação firmada pela 1ª seção desta corte superior. Ordem denegada.
«1. O tema relacionado à revisão das anistias políticas concedidas aos militares afastados por motivos políticos pode ser delimitado, até o presente momento, em três fases distintas, as quais foram objeto de inúmeros mandados de segurança nesta Corte Superior. A tese central sustentada pelos anistiados políticos em todas as referidas fases é a configuração da decadência da possibilidade do Poder Público rever os atos anistiadores.
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