«Em circunstâncias especiais, a serem analisadas caso a caso, é admissível a citação de empresa em pessoa que, apresentando-se com poderes de gerência ou de administração, recebe a contra-fé sem nada argüir a respeito da falta de poderes de representação. Justifica-se tal procedimento notadamente nos casos em que o réu seja judicialmente acionado em decorrência de operações normais da sua atividade, nas quais haja participação regular desse empregado, como na espécie. ... ()
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