«1. A Primeira Seção, por ocasião do julgamento do MS Acórdão/STJ, firmou entendimento no sentido de reconhecer a ocorrência da decadência do direito de anulação da portaria concessiva de anistia, quando decorrer o prazo decadencial de cinco anos, previsto no Lei 9.784/1999, art. 54, caput, entre a Portaria que concedeu a anistia e a Portaria individual que a anulou. ... ()
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