I - Na origem, trata-se de mandado de segurança objetivando a declaração de inexigibilidade do recolhimento do IRPJ e a CSLL sobre a parcela correspondente à inflação computada nos rendimentos de aplicações financeiras. Por sentença, a segurança foi denegada. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte, negou-se provimento ao recurso especial. ... ()
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