«1. A possibilidade de instauração de procedimentos administrativos para revisão dos atos de concessão de anistia política a militares encerra matéria há muito debatida por esta Primeira Seção, que tem se orientado no sentido de que as impetrações que apontam a Portaria Interministerial 134/2011 como ato coator atacam lei em tese e são incabíveis, por incidência do princípio contido na Súmula 266/STF. ... ()
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