1 - Esta Corte possui entendimento no sentido de que a exigência, de retenção pelo adquirente, no regime de substituição tributária, do valor da contribuição para o SENAR, instituído por decreto, se apresenta indevida porque vai de encontro à previsão contida nos arts. 121, parágrafo único, II e o CTN, art. 128, que condicionam a instituição da substituição tributária à edição de lei em sentido formal. Precedente: REsp Acórdão/STJ, Rel. Min. Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 7/12/2020. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote